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31
out

Procuração

Prezados parceiros,

 

Devido aos boatos sobre os novos procedimentos quanto ao uso de procurações (portaria 604/2013 - Detran/Pr), esclarecemos que: o uso de procuração particular para compra e venda de veículo continua, normalmente.

A nova regulamentação se dá nos casos em que há representação por terceiros, junto ao “balcão” do Detran/Pr. Ou seja, para que um terceiro possa ir, junto a qualquer Ciretran, em nome do titular movimentar um processo, tornou-se obrigatório o uso de procuração pública.

Em caso de parentes de 1º grau (Pai, Mãe, Irmão, Filho), somente uma autorização com firma reconhecida em cartório, unido a um documento comprovando o parentesco é suficiente para dar entrada no processo.

Caso haja outras dúvidas, estamos disponíveis para qualquer esclarecimento.

 

Abraços a todos

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