Prezados parceiros,
Devido aos boatos sobre os novos procedimentos quanto ao uso de procurações (portaria 604/2013 - Detran/Pr), esclarecemos que: o uso de procuração particular para compra e venda de veículo continua, normalmente.
A nova regulamentação se dá nos casos em que há representação por terceiros, junto ao “balcão” do Detran/Pr. Ou seja, para que um terceiro possa ir, junto a qualquer Ciretran, em nome do titular movimentar um processo, tornou-se obrigatório o uso de procuração pública.
Em caso de parentes de 1º grau (Pai, Mãe, Irmão, Filho), somente uma autorização com firma reconhecida em cartório, unido a um documento comprovando o parentesco é suficiente para dar entrada no processo.
Caso haja outras dúvidas, estamos disponíveis para qualquer esclarecimento.
Abraços a todos